Salinas da Margarida e o dilema do dia 1º
As hipóteses em que candidatos a prefeito podem ou não ser diplomados e tomar posse a partir de 1º de janeiro de 2013 variam de acordo com o andamento de seus processos na Justiça Eleitoral e o resultado do pleito.
O candidato que obteve mais de 50% dos votos válidos e concorreu com o registro negado, com indeferimento mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não pode ser diplomado e, consequentemente, empossado. Assim, um novo pleito, por meio das chamadas eleições suplementares, terá de ser realizado (veja abaixo os TREs que já agendaram eleições do tipo).
Enquanto essas eleições não forem realizadas, o presidente da Câmara de Vereadores da cidade exerce a função de prefeito.
Se o candidato obteve menos de 50% dos votos válidos e também concorreu com o registro negado pela Justiça Eleitoral, ele não pode ser diplomado ou empossado. Nesse caso, o segundo colocado no pleito, que esteja com o registro concedido, assume a Prefeitura.
Candidatos que concorreram com o registro concedido, porém impugnado, podem ser diplomados e empossados enquanto o recurso não for julgado em definitivo na Justiça Eleitoral.
Em nenhuma hipótese se permite a prorrogação do mandato dos atuais prefeitos. Além disso, o candidato a vice-prefeito nunca assume o cargo de chefe do Executivo municipal no caso de morte ou renúncia do candidato a prefeito já eleito, mas que não tenha sido empossado.
É sempre o presidente da Câmara de Vereadores da cidade que assume no caso de o candidato com maior número de votos não poder ser empossado.
Fonte: TSE

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk vcs ainda tem duvida
ResponderExcluirpode ate haver duvidas em relacao de quem vai sentar no banco da praca chico ou wilson pode ate ser os dois. mais quem vai sentar para governar salinas isso nao temos duvidas e jorginho vcs tem q engolir
ResponderExcluirduvidas eu nao tenho, eu tenho certeza jorginho nao senta como advogado posso afirmar isso nao se iludam nao gente que isso é obvio e evidente faco esse comentario sem paixoes nao me favoreç0 de nenhum dos lados mas as vezes me encomoda a maneira de como as pessoas estao se tratando atraves de ofenças parem com isso que voces nao vao ganhar nada em troca, salinas está virando um campo de batalha e isso nao vem nem por parte de chico nem por parte de jorginho o povo é que fica se envolvendo e so quem vai ganhar com isso é quem se sentar.
ResponderExcluirVc e um palhaco e nao advogado seu otario, chico vai sentar no colo de wilson.
ExcluirAcompanha a inicial cópia integral do processo alusivo ao Recurso Especial Eleitoral nº 10350.
ResponderExcluir2. Superada a questão da intempestividade, observem a peça reveladora do especial, na qual se articulou com a violação do artigo 5º, incisos XXV e LIV, da Constituição Federal e do artigo 275, inciso II, do Código Eleitoral, ante a omissão do Regional no exame da matéria alusiva à não exigência da certidão criminal de segundo grau para lograr-se o registro da candidatura de quem não exerceu cargo a implicar foro especial por prerrogativa de função. Ressaltou-se a transgressão ao artigo 11, § 1º, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997 e ao artigo 27, inciso II, da Resolução/TSE nº 23.373/2011, bem como foram apontados precedentes para demonstrar divergência quanto à dispensa do documento.
A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de não ser necessária a apresentação da certidão criminal de segundo grau para instruir o pedido de registro de candidato que não exerceu cargo do qual decorra o foro especial. Confiram os acórdãos formalizados nos Agravos Regimentais nos Recursos Especiais Eleitorais nos 4661 e 27609, Relator Ministro Arnaldo Versiani, publicados nas sessões de 30 de outubro e de 27 de setembro de 2012, respectivamente.
3. Defiro a liminar para, emprestando eficácia suspensiva ativa ao especial interposto, assegurar ao autor a diplomação e a posse.
4. Citem o réu.
5. Publiquem.
Brasília, 19 de dezembro de 2012.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Ainda querem mais!
entao tá, vamos ver quem senta no dia 1 beijos, estou saindo de sena.
ResponderExcluirPara não ter dúvida "advogado" você tem que chegar até o cargo de juiz (s.m. Magistrado que tem por função ministrar a Justiça). Concordo com alguns comentários seus. Mas, afirmar o que você não sabe, é meu amigo estude mais um pouco!
ResponderExcluirpara um bom entendedor poucas palavras basta. asegurar ao autor a diplomacao ea posse nao quer dizer que está decidido nao,ele está dizendo que assegura nao esta´dando posse nen diplomacao
ResponderExcluirvoce ai que fala do advogado deve ser algum baba ovo de jorginho que deve esta esperando por algum cargo espere sentado otario.
ResponderExcluirrsrsrsrsr... Eu estava na diplomação de Jorginho hoje! "Advogado"
ResponderExcluirVá se informar mais um pouco "advogado"
ResponderExcluircom certeza ainda queremos mais e mais kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.
ResponderExcluirE esse outro aí deve ser um daqueles que você comentou sobre a guerra.
ResponderExcluirPercebe-se pela linguagem informal!
Estou saindo "advogado", não devemos intrometer nesta guerras, talvez só abrir os olhos de alguns!
Boa noite!
*nos
ResponderExcluirisso nao quer dizer nada chico tambem foi diplomado e nao venham com a bestera de que o dilpoma de chico é falso nao que a juiza nao ia se sujar a esse papel parem de se iludir 43.
ResponderExcluirA Diplomação é um ato inerente aos municípios, ela fez o trabalho dela é dever de um Juiz!
ResponderExcluircade a comemoracao de jorginho que está tao fria.
ResponderExcluirvá discancar 43.
ResponderExcluirMANDADO DE SEGURANÇA N. 149641 - SALINAS DA MARGARIDA/BA
ResponderExcluirDECISÃO
Apreciada a matéria trazida na espécie, DECIDO.
5. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral consolidou-se no sentido do descabimento de mandado de segurança contra ato judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifesta ilegalidade:
¿Mandado de segurança. Acórdão regional. Determinação. Citação. Vice-prefeito.
1. O mandado de segurança contra decisão judicial somente é cabível em caso de ato manifestamente teratológico.
2. Não se evidencia teratologia de acórdão regional que determina a citação de vice-prefeito a fim de integrar a relação processual em feito que possa culminar na cassação de seu diploma, entendimento que está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior.
(...)
Agravo regimental a que se nega provimento" (AgR-MS n. 4210, Rel. Min. Arnaldo Versiani, DJe 18.6.2009).
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE NÃO CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO POR WRIT. TERATOLOGIA E DANO IRREPARÁVEL NÃO EVIDENCIADOS. INDEFERIMENTO DA LIMINAR E DO PRÓPRIO MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO INFIRMADOS. AGRAVO DESPROVIDO.
- A excepcionalidade para admissão do mandado de segurança contra atos judiciais, só existe diante de decisão teratológica, concomitante a dano irreparável manifestamente evidenciado.
- Para que o agravo obtenha êxito, é necessário que os fundamentos da decisão agravada sejam especificamente infirmados.
- Agravo regimental desprovido" (AgR-MS n. 3723, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJ 12.6.2008).
6. Na espécie, não se revela teratológica ou manifestamente ilegal a decisão judicial que, analisando os requisitos da plausibilidade dos argumentos apresentados pela parte a comprovar fumaça do bom direito e, ainda, do perigo da demora, concluiu pelo deferimento da liminar, determinando, ainda, as consequências advindas da concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso especial eleitoral que versa sobre processo de registro de candidatura (REspe n. 10350).
Tem-se na decisão proferida nos autos da Ação Cautelar n. 146096:
"A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de não ser necessária a apresentação da certidão criminal de segundo grau para instruir o pedido de registro de candidato que não exerceu cargo do qual decorra o foro especial. Confiram os acórdãos formalizados nos Agravos Regimentais nos Recursos Especiais Eleitorais nos 4661 e 27609, Relator Ministro Arnaldo Versiani, publicados nas sessões de 30 de outubro e de 27 de setembro de 2012, respectivamente.
3. Defiro a liminar para, emprestando eficácia suspensiva ativa ao especial interposto, assegurar ao autor a diplomação e a posse.
(...)" (fls. 13-14).
Incabível revela-se, pois, o presente mandado de segurança, pois carente de suas condições constitucionais.
No caso, não se vislumbra qualquer direito do Impetrante que tivesse sido ameaçado ou lesado pelo ato tido como coator, menos ainda interesse que pudesse ser adjetivado como direito dotado de liquidez e certeza.
De resto, a carência de liquidez e certeza está nos fundamentos, lançados pelo Ministro Marco Aurélio, na decisão contra a qual se insurge o Impetrante, a demonstrar o não cabimento patente deste mandado de segurança.
7. Pelo exposto, nego seguimento ao mandado de segurança, prejudicado o requerimento de medida liminar (art. 10 da Lei n. 12.016/2009).
8. Junte-se o Protocolo n. 42846/2012.
Publique-se.
Brasília, 28 de dezembro de 2012.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
Chega Chico, não seria melhor você ir para outra cidade?
Pois o povo de Salinas não lhe quer!
talves esse seja o cartigo que o povo salinense está marecendo
ResponderExcluirPoxa, aqui aqui em salinas tem umas meia dúzia de indiotas, que ficam brigando por causa de política. Aqui em salinas, si encontra uma mãe de família, que disse si o 12 perdesse iria dá seu ânus, a todo homens salinense. Imagine só, essa mãe de família morreu coitada, de tanto ser lascada em banda.kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirRapaz, que coisa ridícula, dessa mulher que diz ser casada e falar um papel desse, pois ela é uma baixa astral.
ResponderExcluirpostar esse tipo de comentario é ridiculo vá procurar o que fazer em vez de esta escrevendo indescencia.
ResponderExcluirsem noçao para publicar essa indescencia
ResponderExcluireu sou de salinas e sei que a maioria do povo que escolheu jorginho ou estar a procura de um emprego ou ele deve (R$)OU NAO SABE o que uma mudança para pior pode causar 4 anos nao é pouco pois esse tempo vivendo com os salarios atrasados falta de medicos e sem nem uma estrutura fai fazer muinta jente pensar espero jorginho que o salario de prefeito der para pagar suas dividas pois a sociedade salinense vai estar de olho em vçs.
ResponderExcluirGente engraçado é que o abestalhado do dono do DIGASALINAS, sempre minimiza os acontecimentos reais em prol de JORGINHO, a exemplo de nem divulgar a diplomação do memsmo no dia 19/12/2012,e nem citar sobre a a decisão do TSE , qual negou a chico o pedido de mandado de segurança , ora pois esta evidente que ele é 12 doente também, mas a partir de agora ele vai ter que publicar tudo em verde e verde kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.
ResponderExcluirRELATOR
Preposto
Pois e relator "Preposto" o senhor Sergio Araujo dono do Blog Diga Salinas, so publica o que e de interesse do atual governo de Salinas. Nao publlicou a diplomacao de Jorginho e a decisao do TSE ontem a respeito do mandado de seguranca impetrado pelo desesperado Chico. Acho que ta na hora Sergio de vc encerrar essa conta do Blog, pois vc nao sabe o que e jornalismo com imparcialidade, so sabe babar ovo.
ResponderExcluirSai de cena Blogueiro maldito!!!!!
##Fica a dica.
Essa corja do Digassalinas deviam ter vergonha,
ResponderExcluirE encerrar esse blog comprado que só postam matérias,
Quando é para puxar o saco de Wilson,bote baba ovo nisso.
Esses tbm venderam a alma para o diabo(Wilson)ai deles,
Se não puxarem o saco do mesmo,como é que vão ter o pirão
de cada dia mesmo.Caiam fôra blog de noticia,é para informar,
verdades,não as noticias compradas.
Oxi tá apagando o comentário dos outros,
ResponderExcluiresse é o espirito democrático puxa saco,
Esse blog é comprado mesmo,vcs venderam a alma,
Para o diabo(WILSON)sim,e tem que fazer o que ele quer,
Porque senão ficam sem o pirão de cada dia.E para que serve,
Um blog que não tem credibilidade,ninguém acredita nas noticias,
postada por vc,toma vergonha e procure ter vontade própria,não viver,
das vontades impostas por Wilson,que feio tanto puxa saquismo eu em,que vida.
Viu aí, agora TOMA PAQUETÁ, e depois um CHÁ pra acalmar, é 43 e ponto final, adeus wilson e sua corja ,agora eu quero ver ele aceitar todos os trambiques que os baba ovo dele faziam na prefeitura lá na COROA. Essa turma do 12 que for pra COROA vai saber de pertinho quem é ele agora. kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirRELATOR
Preposto
Bom agora que já esta definido quem é realmente o prefeito de SALINAS (Jorge Antonio Castelucci), que cá pra nos, derrubou o ditador 'wilson HITLER' EU desejo a todos um ano repleto de paz e sucesso e que DEUS continue nos iluminando e nos cobrindo com toda sua benção.
ResponderExcluirVAMOS DAR AS MÃOS E TORCER PARA QUE JORGINHO CONTINUE FAZENDO SALINAS CRESCER , ATÉ PORQUE NOS É QUE SOMOS SALINAS E SE A COISA NÃO FOR BEM NOS É QUE PAGAREMOS . REFLITAM E MOSTREM SEUS RESPEITOS A NOSSA QUERIDA SALINAS E SEU MAIS NOVO PREFEITO.
RELATOR
Preposto
NAO VI DILEMA NENHUM OU VCS ACHAM QUE AINDA VAI HAVER OUTRA ELEIÇAO CADE O DILEMA SERGIO O UNICO VAI SER COMO VC VAI CONSEGUIR PARAR DE FUMAR E SUA MULHER EMAGRECER ISSO SIM SAO DOIS DILEMAS
ResponderExcluirkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluir....
ResponderExcluirvc nao tem nada a haver com a vida pessoal dos dois, vá procurar o que fazer, o 43 ja te deu a sua vassourinha, e quero a minha porta bem varrida kkkkk, nao esquecendo quem ri por ultimo ri melhor.
ResponderExcluirkkkkkkkkk pra vcs que foram 43, da que a 15 dias no hospital, so vai ter gente tomando paquetar....sabe pq ? o secretario de saude vai ser Carlos Sergio
ResponderExcluircorrigindo caros colegas, Carlos Cersa
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