Tire suas dúvidas sobre o benefício “Brasil Carinhoso”
O que é o Benefício para Superação da Extrema Pobreza?
O Benefício para Superação da Extrema Pobreza, lançado em 2012, é um dos benefícios que compõem o Programa Bolsa Família (assim como o Benefício Básico, Benefício Variável e BVJ).
O BSP tem como objetivo elevar a renda per capita das famílias em situação de extrema pobreza para acima de R$ 70,00, desde que estas famílias possuam crianças e/ou adolescentes entre zero e 15 anos e, mesmo após o recebimento dos benefícios do PBF, ainda permanecem em situação de extrema pobreza.
Quem poderá receber o Benefício para Superação da Extrema Pobreza?
Somente poderão receber o BSP as famílias já beneficiárias do PBF, que:
Tenham em sua composição pelo menos uma criança de até 15 anos; e
Se mantenham na situação de extrema pobreza (renda per capita mensal de até R$ 70,00) mesmo após o recebimento dos outros benefícios do PBF.
Qual o valor do Benefício para Superação da Extrema Pobreza?
O valor total pago será o necessário para que cada pessoa da família tenha uma renda superior a R$ 70,00.
ATENÇÃO! Cada família receberá apenas um BSP, independente da quantidade crianças de até 15 anos na família.
Confira no exemplo a seguir:
Uma família beneficiária do PBF de três pessoas, com uma criança de 15 anos e renda mensal per capita, antes dos benefícios, de R$20,00 por mês.
- Ao entrar no PBF, esta família já receberá o Benefício Básico, no valor de R$70,00, e o Benefício Variável, no valor de R$ 32,00. No total, os benefícios do Bolsa Família serão de R$ 102,00;
- Então, ao entrar no PBF, à renda per capita da família é somado um acréscimo por pessoa de R$ 34,00 (102,00/3). Mas essa ampliação não possibilita a saída da família da situação de extrema pobreza, pois sua renda mensal por pessoa – inicialmente de R$20,00 -, ficará em R$54,00 (20,00 + 34,00), mesmo recebendo os benefícios do PBF;
- Como o BSP tem o objetivo de erradicar a extrema pobreza das famílias beneficiárias do PBF, com crianças e adolescentes de até 15 anos, elevando a renda mensal por pessoa para acima de R$70,00.
- Assim, o BSP será calculado considerando a diferença entre R$ 70,01 (valor que ultrapassa a linha da extrema pobreza) e R$54,00 por pessoa (valor encontrado com a soma da renda per capita do Cadastro com a renda per capita transferida do PBF à família).
- Deste modo, o resultado encontrado será de R$ 16,01 por pessoa. Como, neste caso, são 3 pessoas, o valor total que a família receberia de complemento para superar a extrema pobreza será de R$ 48,03 (16,01 x 3). Mas é preciso considerar uma informação importante: como este benefício é calculado em intervalo de R$ 2,00, o valor será arredondado e a família receberá R$ 50,00 por mês de Benefício para Superação da Extrema Pobreza, o BSP.
- Portanto, a família passará a receber mensalmente do PBF R$ 152,00, e não mais R$ 102,00.
Os recursos serão sacados com o cartão do PBF?
O BSP, assim como todos os outros benefícios do Bolsa Família, será sacado no mesmo cartão e no mesmo calendário de pagamento do Programa.
As famílias que não recebem o PBF e que estejam no Cadastro Único serão contempladas?
Não. Somente serão contempladas as famílias cadastradas e beneficiárias do PBF que se mantenham com renda mensal por pessoa de até R$ 70,00, mesmo após o recebimento dos valores dos demais benefícios do Programa, e que tenham crianças e/ou adolescentes de até 15 anos em sua composição. Novas famílias poderão ter acesso a este benefício, após sua inclusão no PBF.
Quando começou a ser pago o Benefício para Superação da Extrema Pobreza?
O pagamento do BSP tem duas fases: a primeira que começou no mês de Junho de 2012 para famílias com crianças de até 6 anos. E, a partir de dezembro de 2012, o BSP passou a atender famílias crianças de até 15 anos.
A família que tiver o benefício do PBF bloqueado, suspenso ou cancelado, também deixará de receber o Benefício para Superação da Extrema Pobreza?
Sim. O BSP faz parte do PBF e todas as ações comandadas aos outros benefícios do Programa também valem para ele.
Os valores recebidos por outros programas de transferência de renda municipais e estaduais vão contar para o cálculo da renda per capita da família?
Não. Para o BSP, as rendas dos programas estaduais ou municipais não são consideradas no cálculo do valor que cada família receberá de benefício.
Quando a família deixará de receber o Benefício para Superação da Extrema Pobreza?
A família deixará de receber o BSP nas seguintes situações:
Quando forem cancelados seus benefícios do PBF;
Quando o valor da renda por pessoa da família superar R$ 70,00, considerando: a) a renda declarada no Cadastro Único e b) a renda declarada no Cadastro Único, somada aos benefícios do PBF, sem o BSP;
Quando a criança mais nova da família completar 16 anos. Nesse caso, o benefício será pago até dezembro do ano em que a criança completar 16 anos.
Matéria Enviada por: oliassis@gmail.com

0 comentários: