Calendário Eleitoral para 2012 entra em vigor
| Dia | Mês | Assunto |
| 01 | Janeiro | Obrigação de registrar pesquisas eleitorais. proibida a distribuição gratuita de vedados os programas sociais |
| 10 | Abril | Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações. Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. |
| 09 | Maio | Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do Município pedir alteração no seu título eleitoral. Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial. |
| 26 | Maio | Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapardidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos. |
| 10 | Junho | Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos. |
| 30 | Junho | Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador. |
| 01 | Julho | Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário, transmitir e veicular propaganda política. |
| 05 | Julho | Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral competente, até as 19 horas, o |
| 06 | Julho | Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. |
| 07 | Julho | Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos nomear, contratar ou de qualquer forma admitir. |
| 10 | Julho | Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Juízo Eleitoral competente. |
| 13 | Julho | Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao Juízo Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação. |
| 08 | Agosto | Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral. |
| 06 | Setembro | Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), relatório discriminando os recursos recebidos. |
| 22 | Setembro | Data a partir da qual nenhum candidato, membro de Mesa Receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. |
| 27 | Setembro | Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral. |
| 02 | outubro | Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. |
| 04 | Outubro | Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas. |
| 05 | Outubro | Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. |
| 07 | Outubro | DIA DAS ELEIÇÕES. |
Estas são apenas algumas datas, para ver o Calendário completo, cique aqui para baixar em pdf.

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